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14 de Março de 2026
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Política Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026, 11:36 - A | A

Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026, 11h:36 - A | A

Caso Oi

PGE quebra silêncio, rebate Pedro Taques e prova legalidade de acordo milionário

Da Redação Olhar Informação 

Com documentos do STF, procuradores desmentem acusação de prescrição e detalham economia de R$ 300 milhões aos cofres públicos; Francisco Lopes esclarece por que pagamento não seguiu regime de precatórios.

Cuiabá – A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) compareceu à Assembleia Legislativa na última quarta-feira (12) para colocar um ponto final nas controvérsias envolvendo o acordo judicial com a empresa de telecomunicações Oi. Durante a audiência, os procuradores apresentaram provas documentais que refutam, ponto a ponto, as alegações disseminadas pelo ex-procurador e ex-governador Pedro Taques em suas redes sociais.

​O centro da defesa da PGE foi a apresentação de uma certidão do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento comprova que o processo transitou dentro dos prazos legais, derrubando a tese de Taques de que o Estado teria efetuado o pagamento de uma dívida já prescrita.

Economia e Justiça Tributária

​Um dos pontos de maior destaque na apresentação foi o impacto financeiro do acordo. Segundo o Procurador-Geral do Estado, Francisco Lopes, a dívida bruta atualizada estava calculada em R$ 598 milhões.

​Após a mesa de conciliação e negociações técnicas, o montante foi reduzido para R$ 308 milhões.

  • Economia real: Cerca de R$ 300 milhões poupados ao erário.
  • Validação: Todo o trâmite recebeu o aval do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Por que não virou precatório?

​Francisco Lopes explicou a natureza jurídica do conflito, desmentindo que o pagamento deveria ter seguido a fila de precatórios. A dívida surgiu de um imposto cobrado pelo Estado que, posteriormente, foi declarado inconstitucional pelo STF.

​"A empresa depositou o dinheiro judicialmente e o Estado, em uma gestão anterior, fez o saque desse recurso. Como a empresa ganhou o direito à devolução, o Estado precisava devolver os valores no mesmo processo em que ocorreu o levantamento do recurso", detalhou o procurador, justificando o afastamento do regime de precatório e a legalidade da devolução direta.

​O depoimento na ALMT serviu para reafirmar a segurança jurídica dos atos da PGE e isolar as críticas políticas, tratando o caso como um encerramento técnico de um passivo tributário que se arrastava há anos.

Olhar Informação: A transparência que o cidadão exige — o fato contra a narrativa nos bastidores do Direito.

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