Da Redação Olhar Informação
Em nota oficial, Procuradoria nega perda de prazo, aponta economia de R$ 300 milhões e rebate investidas jurídicas que visam palanque político.
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) quebrou o silêncio e reagiu de forma contundente às recentes investidas judiciais e notícias que questionam o acordo firmado entre o Governo do Estado e a operadora de telefonia Oi. Sem citar nomes, mas em clara alusão às movimentações do ex-governador Pedro Taques, o órgão classificou as críticas como fruto de uma "lamentável má-fé processual".
Para a PGE, a judicialização do caso não passa de uma tentativa de utilização de instrumentos jurídicos para promoção pessoal e objetivos eleitorais.
A polêmica do prazo
O ponto central da discórdia é o prazo da ação rescisória proposta pela Oi. Enquanto críticos afirmam que o recurso estaria fora do tempo legal, a PGE classifica a acusação como "distorção proposital".
Segundo a nota, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia reconhecido que o prazo sequer tinha começado a contar. Isso porque a questão dependia de temas tributários que só foram pacificados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2024 e 2025.
Economia milionária e erro do passado
A Procuradoria defende que o acordo foi a melhor saída para o erário. O imbróglio jurídico se arrasta desde 2009, quando o Estado levantou valores de ICMS da empresa de forma precoce. Posteriormente, o STF declarou a cobrança inconstitucional, obrigando o Estado a devolver o montante.
"O acordo preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando uma economia para o Estado de quase R$ 300 milhões e evitou um bloqueio de valores dos cofres estaduais muito acima do que foi devolvido", destaca trecho da nota oficial.
Sigilo e Precatórios
Sobre as críticas ao sigilo do processo, a PGE esclareceu que a confidencialidade é padrão em todos os casos na Câmara de Consenso, visando a segurança jurídica. O órgão reforçou, porém, que todos os dados foram compartilhados com os órgãos de controle.
Além disso, explicou que o pagamento não seguiu a fila de precatórios porque se tratou de uma devolução de valores "levantados de forma precária e irregular" pelo próprio Estado no passado, e não de uma condenação judicial comum.
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