A Assembleia Legislativa de Mato Grosso publicou o Decreto Legislativo nº 079/2025 nesta quinta-feira (6), suspendendo por 120 dias os efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) assinados por servidores públicos estaduais.
O decreto legislativo abrange todos os contratos que excedam 35% da remuneração líquida do servidor, incluindo aqueles com registros incorretos no sistema Registrato do Banco Central, e proíbe qualquer tipo de desconto em folha ou em conta corrente que ultrapasse esse limite.
Durante o período de suspensão, bancos e financeiras estão proibidos de efetuar descontos, cobranças, lançamentos em conta ou negativar o nome dos servidores, além de não poderem cobrar juros, multas ou correções sobre os valores paralisados, nem acumular parcelas para cobrança posterior.
Segundo o texto aprovado, o objetivo é proteger os servidores do superendividamento e garantir o mínimo existencial, o valor essencial para despesas básicas como moradia, alimentação, saúde e educação, resguardando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Durante os 120 dias de suspensão, uma força-tarefa coordenada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) deverá auditar todos os contratos e credenciamentos de instituições financeiras que operam com crédito consignado no Estado, e ao final das investigações, um relatório circunstanciado será encaminhado à Assembleia Legislativa, detalhando as empresas envolvidas e os indícios de ilegalidades, visando responsabilização administrativa, civil e criminal de instituições que tenham cometido irregularidades, sem restringir o direito dos servidores de buscar na Justiça a revisão ou anulação de contratos.
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