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20 de Julho de 2025
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Política Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 05:28 - A | A

Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 05h:28 - A | A

DINHEIRO E FRANGO

Juiz cassa mandato de prefeito por compra de votos

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari (União), da vice Roseli Borges de Araújo Gonçalves (União) e do vereador Gilmar da Obra (União), por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.

A decisão é assinada pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, e foi publicada nesta quarta-feira (2).

 O magistrado determinou que, após o trânsito em julgado da sentença ou eventual confirmação da cassação por órgão colegiado, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) seja comunicada para que tome as providências cabíveis com vistas à realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município.

A cassação ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou diversas irregularidades cometidas durante o pleito do ano passado, entre elas a compra de votos por meio do transporte de indígenas até os locais de votação, além da oferta de dinheiro, combustível e até frangos congelados ao povo indígena Enawenê-Nawê.

 

O juiz também condenou Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves, Júnior Augusto Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves à sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024, em razão da participação direta na prática dos atos abusivos.

Por outro lado, o magistrado decidiu não declarar a inelegibilidade do prefeito e da vice por entender que não ficou comprovada a participação dolosa ou a anuência deles nas irregularidades, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foi aplicada a Rogério e Gilmar multa máxima prevista por captação ilícita de sufrágio no valor de R$ 53.205,00 cada e determinada inelegibilidade até 2032.

 

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