A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari (União), da vice Roseli Borges de Araújo Gonçalves (União) e do vereador Gilmar da Obra (União), por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A decisão é assinada pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, e foi publicada nesta quarta-feira (2).
O magistrado determinou que, após o trânsito em julgado da sentença ou eventual confirmação da cassação por órgão colegiado, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) seja comunicada para que tome as providências cabíveis com vistas à realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município.
A cassação ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou diversas irregularidades cometidas durante o pleito do ano passado, entre elas a compra de votos por meio do transporte de indígenas até os locais de votação, além da oferta de dinheiro, combustível e até frangos congelados ao povo indígena Enawenê-Nawê.
O juiz também condenou Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves, Júnior Augusto Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves à sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024, em razão da participação direta na prática dos atos abusivos.
Por outro lado, o magistrado decidiu não declarar a inelegibilidade do prefeito e da vice por entender que não ficou comprovada a participação dolosa ou a anuência deles nas irregularidades, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foi aplicada a Rogério e Gilmar multa máxima prevista por captação ilícita de sufrágio no valor de R$ 53.205,00 cada e determinada inelegibilidade até 2032.