Decreto editado pelo presidente Lula adia exigências de regionalização para que Estados e municípios não percam acesso a recursos e financiamentos federais.
BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, nesta terça-feira (30), um decreto que altera as normas de acesso a recursos federais para o setor de saneamento básico. A medida, publicada no Diário Oficial da União, prorroga até 31 de dezembro de 2027 o prazo para que entes federativos cumpram exigências específicas do Marco Legal do Saneamento (Lei 11.445/2007).
Sem a nova norma, o prazo para adequação se encerraria nesta quarta-feira (31), o que poderia travar repasses financeiros para diversas localidades que ainda não se adequaram totalmente às regras de prestação regionalizada.
O que muda na prática
O novo decreto modifica o texto anterior (Decreto 11.599/2023) e dispensa temporariamente a aplicação de três critérios fundamentais previstos no artigo 50 da Lei do Saneamento para a liberação de verbas. São eles:
- Estruturação da prestação regionalizada: A organização de municípios em blocos para ganho de escala.
- Governança federativa: A constituição formal das entidades que gerem esses blocos regionais.
- Acesso a financiamentos: A permissão para contratar empréstimos com recursos da União ou geridos por órgãos federais mesmo sem o atendimento integral desses itens.
Manutenção dos investimentos
A decisão é vista como um fôlego para Estados e prefeituras que enfrentam dificuldades técnicas ou políticas para implementar a regionalização dos serviços. Com a flexibilização mantida por mais dois anos, o Governo Federal garante que o fluxo de apoio técnico e financeiro não seja interrompido, evitando a paralisia de obras essenciais de água e esgoto.
As novas regras já estão em vigor e devem beneficiar, principalmente, pequenos municípios que ainda buscam modelos de viabilidade econômica para seus sistemas de saneamento.
Entenda o Marco Legal do Saneamento Básico
O Marco Legal, atualizado em 2020, estabelece metas ambiciosas para o Brasil: universalizar o acesso à água potável e ao tratamento de esgoto até 2033. Para atingir esses índices, a lei incentiva a regionalização dos serviços e a maior participação da iniciativa privada.
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