A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejus) determinou novas regras para o consumo de tabaco nos presídios do estado. A partir de agora, os detentos só poderão fumar durante o horário de banho de sol, em áreas externas e ventiladas. O uso de cigarros dentro das celas e demais espaços fechados passa a ser proibido.
A medida faz parte de uma política progressiva que busca reduzir a dependência de nicotina entre os presos e garantir o cumprimento da legislação federal, que proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados. A adaptação será gradual, com ações educativas e um cronograma que prevê a proibição completa do fumo no sistema prisional nos próximos meses.
Durante esse período de transição, os internos poderão receber até quatro carteiras de cigarro ou quatro pacotes de fumo a cada 15 dias. Os produtos devem ser nacionais, lacrados e entregues em embalagens transparentes. O uso de isqueiros será controlado pela administração, com apenas um isqueiro comunitário disponível por raio.
Caso haja descumprimento das regras, como danos às celas ou uso indevido do cigarro, o detento poderá ter o direito ao fumo suspenso por até 30 dias.
A Sejus destaca que a iniciativa também tem como objetivo reduzir conflitos internos e impedir que o cigarro seja utilizado como moeda de troca entre os presos. As unidades prisionais terão até 120 dias para se adaptar completamente à nova norma.
Além da mudança relacionada ao fumo, o Estado continuará responsável por fornecer itens básicos, como roupas, produtos de higiene, material de limpeza e alimentação, com controle rigoroso na distribuição quinzenal.
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