O procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, preso pela morte do sem-teto Ney Müller Alves Pereira, teve o porte e o registro de sua arma cassados. Ele utilizou uma pistola 380 para executar a vítima com um tiro na cabeça, em 9 de abril deste ano e, no dia seguinte, se apresentou à polícia entregando a arma.
O pedido de nulidade dos registros, foi feito pelo delegado responsável pelo inquérito policial do homicídio, Edson Pick, e autorizado na tarde dessa quarta-feira (28) pela Polícia Federal, instituição responsável pela regulamentação de porte de armamento. Com isso, fica fixada a impossibilidade de devolução ao indiciado da arma apreendida.
Luiz Eduardo possuía porte legal de arma de fogo e não tinha passagens criminais anteriores ao crime. O assassinato foi registrado no dia 9 de abril deste ano, supostamente motivado pelo fato de Ney ter riscado o veículo Land Rover do procurador, no estacionamento de um posto de combustíveis.
Ele se entregou à polícia no dia seguinte, também entregando o carro e a arma. Em coletiva de imprensa no dia 11 de abril, o delegado Edson mostrou à imprensa a arma utilizada pelo procurador para executar Ney.
A juíza da 12ª Vara Criminal da capital, Helícia Vitti Lourenço, acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pelo indeferimento do requerimento da defesa de Luiz Eduardo para a reprodução simulada dos fatos ocorridos no dia do homicídio.
O promotor de Justiça Samuel Frungilo havia considerado que não há necessidade de se reproduzir de forma simulada um delito de homicídio que foi filmado. “No tocante ao requerimento formulado pela defesa para reprodução simulada dos fatos, não vislumbro razões concretas e suficientes para o deferimento, porquanto os elementos constantes nos autos demonstram, nesta fase processual, a provável dinâmica do ocorrido, tal como relatado pelo acusado na fase policial”, considerou a magistrada em decisão.
Na segunda-feira (26) a defesa de Luiz Eduardo interpôs um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a liberdade do ex-servidor. Os advogados pedem que Luiz Eduardo responda ao processo em liberdade, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas, e argumentam que existem ilegalidades quanto a sua prisão preventiva. A defesa argumenta que a “conduta colaborativa” do procurador em se entregar na delegacia de polícia, além de ser réu primário.
