OLHAR - DA REDAÇÃO
Adolescente acordou sem roupas e sem memória do que aconteceu; vítima sofre de transtornos psicológicos e afirmou ter pavor da mãe.
Um crime bárbaro mobilizou as forças de segurança e o Conselho Tutelar em Vila Bela da Santíssima Trindade (520 km de Cuiabá). Uma mulher de 32 anos foi presa em flagrante na última quinta-feira (8), na região da Fazenda Pousada, sob a acusação de forçar a filha, uma adolescente de apenas 15 anos, a manter relações sexuais com um homem de 22 anos em troca de favores.
A prisão ocorreu após uma denúncia anônima. Em depoimento, a menor — que sofre de crises de ansiedade e outros problemas psicológicos — relatou que a mãe, usuária de drogas e álcool, a obrigou a ir até a casa do suspeito contra a sua vontade. A vítima afirmou que sua mente "apagou" durante a noite, mas que, ao acordar, estava totalmente despida, indicando a consumação do abuso.
Medo e Abandono
Aos conselheiros tutelares, a adolescente revelou viver sob constante estado de medo. Além da vítima, um irmão de 9 anos também estava no ambiente de vulnerabilidade. Ambos foram retirados do convívio familiar e estão sob proteção do Estado. O homem de 22 anos também foi detido e levado à delegacia para prestar esclarecimentos.
O PESO DA LEI: O que diz o Código Penal?
Diante da atrocidade do caso, os envolvidos podem responder por crimes graves que preveem penas severas de reclusão. Entenda os possíveis enquadramentos:
1. Para a Mãe (Exploração Sexual e Abandono)
Embora o termo "cafetina" seja usado popularmente, juridicamente ela pode responder por Favorecimento da Prostituição ou outra forma de Exploração Sexual de Criança ou Adolescente ou Vulnerável (Art. 218-B do Código Penal).
Pena: Reclusão de 4 a 10 anos.
Agravante: Por ser ascendente (mãe), a pena pode ser aumentada em até a metade.
2. Para o Homem (Estupro de Vulnerável)
Como a vítima possui problemas psicológicos relatados e, segundo o depoimento, pode ter sido drogada ou estar em estado que impossibilitava a resistência (o "apagão" mencionado), o crime pode ser tipificado como Estupro de Vulnerável (Art. 217-A, § 1º).
Pena: Reclusão de 8 a 15 anos.
3. Corrupção de Menores
Ambos ainda podem responder pelo Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos.
Pena: Reclusão de 1 a 4 anos.
O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que aguarda exames periciais para confirmar a conjunção carnal e se houve uso de substâncias entorpecentes para dopar a menor.
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