O Ministério Público (MP) está recorrendo de uma decisão que considerou extinta a possibilidade de punir João Arcanjo Ribeiro, ex-bicheiro acusado de ordenar a execução dos empresários Rivelino Brunini e Fauze Rachid Jaudy, além da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes.
Os crimes ocorreram em junho de 2002, na avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.
No recurso, os promotores Rodrigo Ribeiro Domingues e Vinicius Gahyva Martins questionam a sentença da juíza Mônica Catarina Perri, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.
A juíza baseou sua decisão no fato de Arcanjo ter mais de 70 anos, o que reduziria o prazo de prescrição pela metade, e que já teriam passado mais de 14 anos, um período superior aos 10 anos necessários para a prescrição.
O Ministério Público discorda dos marcos interruptivos no processo e alega nulidade da decisão que declarou a extinção da punibilidade, argumentando que o MP não foi notificado do acórdão que anulou o júri que havia condenado João Arcanjo Ribeiro e Júlio Bachs Mayada, decisão proferida em 10/09/2024.
O MP solicita que a primeira instância reconheça a nulidade da decisão que declarou a prescrição da pretensão punitiva estatal, devido à ausência de intimação do Ministério Público.
Pede também a revisão dos marcos interruptivos para que não se reconheça a causa de extinção da punibilidade.
Caso a decisão seja mantida, o MP requer que os autos sejam enviados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Ressalta que, das oito execuções atribuídas a Arcanjo, o único processo de crime contra a vida que não prescreveu foi o da morte do empresário Sávio Brandão, pelo qual Arcanjo foi condenado a 19 anos de prisão.
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