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05 de Dezembro de 2025
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Polícia Terça-feira, 11 de Novembro de 2025, 11:24 - A | A

Terça-feira, 11 de Novembro de 2025, 11h:24 - A | A

dúvidas na origem do dinheiro

Justiça nega pedido de R$ 22,9 mil a suspeito de facção em MT

Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de restituição de R$ 22,9 mil apreendidos na residência de João Barroso Ferreira Filho, investigado como líder de facção criminosa na Operação Malujas, em 10 de novembro de 2025.

O suspeito alegava que o montante provinha de herança familiar, mas a magistrada e o Ministério Público Estadual identificaram falhas na argumentação apresentada pela defesa.

A solicitação também abrangia o desbloqueio de contas bancárias do investigado, porém foi rejeitada por ausência da decisão judicial que autorizara o bloqueio inicial, documento indispensável para avaliação. A apreensão ocorreu em novembro de 2018, durante cumprimento de mandado de busca, quando cerca de R$ 40 mil foram localizados na casa do suspeito, valor posteriormente ajustado para R$ 22,9 mil pela defesa.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado manifestou oposição ao pedido, destacando que João Barroso figura como um dos chefes da organização criminosa sob investigação e que os recursos ainda são relevantes para o processo penal em curso.

A juíza enfatizou que o contrato de 2017 apresentado para comprovar a herança não demonstrava recebimento em espécie e distava temporalmente da data da apreensão.

Não foram anexados elementos comprobatórios sólidos, como formal de partilha ou declarações fiscais, para atestar a licitude dos valores.

A magistrada concluiu que, diante da dúvida sobre a origem do dinheiro e dos indícios de conexão do requerente com práticas criminosas, a conservação da apreensão se justifica como medida cautelosa e essencial.

Assim, o pedido de devolução foi considerado improcedente, e o desbloqueio das contas não pôde ser analisado.

O montante ficará sob custódia da Justiça até o julgamento final da ação penal principal, podendo ser destinado a reparação de danos ou confisco em caso de condenação.

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