|
15 de Agosto de 2026
facebook instagram
facebook instagram

15 de Agosto de 2026

Polícia Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 05:41 - A | A

Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 05h:41 - A | A

EXAME DE INSANIDADE NEGADO

Justiça admite 8 crimes e ré vai a júri por matar grávida e roubar bebê

A Justiça acolheu denúncia da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital em sentença de pronúncia contra Nataly Helen Martins Pereira para ser julgada pelo Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio qualificado e outros 7 delitos conexos. A ré está presa por matar a adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, 16, e roubar o bebê que ela esperava. A decisão é de sexta-feira (18), do juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Francisco Ney Gaíva. Com a pronúncia, o caso passa a tramitar na Primeira Vara Criminal.

O magistrado ainda manteve a prisão preventiva da acusada, considerando a gravidade dos fatos e rejeitou o pedido da defesa para instaurar um incidente de insanidade mental, por falta de provas de que a ré não tinha capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.

"Parabenizamos o magistrado sentenciante, o qual adotou a interpretação mais ampla e mais protetiva às mulheres, isto é, a ideia de que o menosprezo pode estar associado à misoginia ou não. Além disso, reconheceu a maternidade como um direito reprodutivo próprio da condição feminina, direito esse negado à vítima Emelly”, destacou o promotor de Justiça Rinaldo Segundo.

Além do feminicídio, Nataly foi pronunciada pelos crimes de: tentativa de aborto sem consentimento da gestante; ocultação de cadáver; subtração de criança para colocação em lar substituto; parto suposto; fraude processual; falsificação de documento particular; e uso de documento falso.

A sentença destaca que a motivação do crime está enraizada em uma lógica de objetificação da mulher, configurando feminicídio nos termos do artigo 121-A do Código Penal, com agravantes por ter sido cometido durante a gestação, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa alegou inimputabilidade penal da ré, com base em histórico de transtornos psicológicos, mas o juiz indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, por ausência de provas clínicas ou indícios concretos. A prisão preventiva da acusada foi mantida, e o processo será remetido à 1ª Vara Criminal de Cuiabá para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Comente esta notícia

(65) 9 9237-2085
AVENIDA JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO - EDIFÍCIO DOM AQUINO - SALA A - DUQUE DE CAXIAS , CUIABÁ / MT
Olhar Informação
facebook instagram