O tribunal do júri da Comarca de Cuiabá condenou Luiz Wilamar de Melo a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de seu filho de apenas quatro meses.
A decisão foi proferida ontem, após os jurados reconhecerem todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso.
De acordo com os autos, o crime aconteceu em outubro de 2023, no bairro Jardim Mossoró, em Cuiabá. Após uma discussão com a mãe da criança, Luiz Wilamar, movido por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento, pegou o bebê pelos pés, o colocou de cabeça para baixo e bateu sua cabeça contra o chão duas vezes, soltando-o na última vez.
Em seguida, segundo relato da filha mais velha, o acusado ainda chutou a cabeça da criança, enquanto a mãe estava desmaiada.
O laudo necroscópico apontou traumatismo cranioencefálico e trauma torácico como causas da morte.
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou a extrema gravidade da conduta, marcada por crueldade e desprezo pela vida humana.
A pena-base foi fixada em 15 anos, considerando circunstâncias como a vulnerabilidade da vítima, o crime cometido na presença da irmã de 8 anos e as consequências psicológicas para os demais filhos.
Em seguida, foram aplicadas agravantes pelas qualificadoras reconhecidas (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa), elevando a pena para 18 anos.
Por fim, a causa de aumento por se tratar de crime contra descendente menor de 14 anos, aumentou a pena em dois terços, chegando ao total de 30 anos de reclusão.
O processo também revelou um ciclo de violência doméstica.
Luiz Wilamar já havia agredido fisicamente a companheira durante a gravidez e também os enteados, com episódios de tapas, empurrões e ameaças de morte.
A mãe da vítima chegou a registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas dias antes do crime, relatando perseguições e intimidações.
A acusada Viviane Beatriz Silva Souza, mãe do bebê, foi absolvida sumariamente ainda na fase de pronúncia.
A magistrada entendeu que não havia provas suficientes para imputar dolo ou omissão relevante, considerando que a mãe buscou atendimento médico assim que percebeu a piora do quadro clínico da criança, apesar das dificuldades enfrentadas.
A decisão ressaltou que Viviane também era vítima de violência doméstica e estava sob constante ameaça do réu.
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