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10 de Dezembro de 2025
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Polícia Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 05:54 - A | A

Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 05h:54 - A | A

Réu já tinha histórico de violência

Homem é condenado a 30 anos por matar filho de 4 meses em Cuiabá

Da Redação

O tribunal do júri da Comarca de Cuiabá condenou Luiz Wilamar de Melo a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de seu filho de apenas quatro meses.

A decisão foi proferida ontem, após os jurados reconhecerem todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso.

De acordo com os autos, o crime aconteceu em outubro de 2023, no bairro Jardim Mossoró, em Cuiabá. Após uma discussão com a mãe da criança, Luiz Wilamar, movido por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento, pegou o bebê pelos pés, o colocou de cabeça para baixo e bateu sua cabeça contra o chão duas vezes, soltando-o na última vez.

Em seguida, segundo relato da filha mais velha, o acusado ainda chutou a cabeça da criança, enquanto a mãe estava desmaiada.

O laudo necroscópico apontou traumatismo cranioencefálico e trauma torácico como causas da morte.

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou a extrema gravidade da conduta, marcada por crueldade e desprezo pela vida humana.

A pena-base foi fixada em 15 anos, considerando circunstâncias como a vulnerabilidade da vítima, o crime cometido na presença da irmã de 8 anos e as consequências psicológicas para os demais filhos.

Em seguida, foram aplicadas agravantes pelas qualificadoras reconhecidas (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa), elevando a pena para 18 anos.

Por fim, a causa de aumento por se tratar de crime contra descendente menor de 14 anos, aumentou a pena em dois terços, chegando ao total de 30 anos de reclusão.

O processo também revelou um ciclo de violência doméstica.

Luiz Wilamar já havia agredido fisicamente a companheira durante a gravidez e também os enteados, com episódios de tapas, empurrões e ameaças de morte.

A mãe da vítima chegou a registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas dias antes do crime, relatando perseguições e intimidações.

A acusada Viviane Beatriz Silva Souza, mãe do bebê, foi absolvida sumariamente ainda na fase de pronúncia.

A magistrada entendeu que não havia provas suficientes para imputar dolo ou omissão relevante, considerando que a mãe buscou atendimento médico assim que percebeu a piora do quadro clínico da criança, apesar das dificuldades enfrentadas.

A decisão ressaltou que Viviane também era vítima de violência doméstica e estava sob constante ameaça do réu.

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