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10 de Dezembro de 2025
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Polícia Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025, 21:02 - A | A

Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025, 21h:02 - A | A

cirurgia reparadora facial

Estado pagará R$105 mil por cirurgia de policial baleado em 2008

Da Redação

Em 20 de setembro de 2008, um investigador da Polícia Civil de Lucas do Rio Verde (MT) sofreu uma emboscada na BR-163 ao retornar de Matupá, onde cumpriu mandado de prisão por tráfico de drogas. Cinco policiais foram atacados a tiros, e o investigador que dirigia a viatura foi gravemente ferido por um disparo de espingarda calibre 12 no rosto, resultando em perda de massa mandibular e sequelas físicas e psicológicas permanentes.

 

O ataque teria sido uma retaliação à prisão do irmão de um traficante da região.

 

Em 7 de novembro de 2025, o juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, determinou que o Estado de Mato Grosso custeie uma cirurgia reparadora facial no valor de R$105 mil para o policial.

 

A decisão concedeu tutela de urgência para que o procedimento seja realizado no Hospital São Lucas Ribeirania, em Ribeirão Preto (SP), com base em laudos médicos que atestam a necessidade do tratamento para recuperação de funções como fala e deglutição.

 

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, reforçando o dever constitucional do Estado de proteger servidores públicos lesionados no exercício de suas funções.

 

O juiz destacou que não é coerente o Estado promover discursos de valorização das forças de segurança enquanto nega assistência médica a um servidor que foi ferido combatendo o crime organizado.

 

A decisão judicial determinou o bloqueio imediato de R$105 mil da conta do Estado de Mato Grosso para garantir o custeio da cirurgia.

 

Foi estabelecido prazo de 24 horas para eventual impugnação da medida, e o requerente deverá apresentar prestação de contas com nota fiscal e relatórios médicos após a realização do procedimento.

 

O magistrado afirmou que o servidor ferido encontra no Poder Judiciário sua única saída para obter o tratamento necessário, após anos de sequelas decorrentes do ataque sofrido em cumprimento do dever.

 

A decisão reflete o reconhecimento da responsabilidade estatal pela integridade física de agentes de segurança expostos a riscos extremos no combate ao crime.

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