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13 de Junho de 2026
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Justiça Quinta-feira, 23 de Abril de 2026, 15:04 - A | A

Quinta-feira, 23 de Abril de 2026, 15h:04 - A | A

publicidade enganosa e práticas abusivas

Procon-MT multa Grupo Casas Bahia em R$ 5 milhões 

 

​Da Redação Olhar Informação

A força da fiscalização: o rigor contra irregularidades digitais reafirma que o direito do consumidor não é negociável e a denúncia é a maior arma do cidadão.

​A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Setasc, aplicou uma multa de R$ 5.084.698,36 contra o Grupo Casas Bahia S.A. (responsável pelas marcas Casas Bahia e Ponto Frio). A sanção é resultado de uma investigação que constatou publicidade enganosa e uma série de infrações que prejudicavam diretamente o bolso e a liberdade de escolha dos consumidores no ambiente e-commerce.

​O "falso desconto" no iPhone 16

​A fiscalização identificou que os sites do grupo prometiam porcentagens de desconto que, na ponta do lápis, não se sustentavam. Em um dos casos citados, um iPhone 16 era anunciado com 15% de desconto sobre o preço de R$ 6.106,67, o que deveria resultar em um valor final de R$ 5.190,67. No entanto, no momento do fechamento da compra, o valor cobrado era de R$ 5.221,11 — uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do comprador.

​Segundo a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, a prática induzia o consumidor ao erro. "Mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, ele não tinha como exigir o menor valor no ato", explicou.

​Barreiras ao arrependimento e venda casada

​Além dos cálculos maquiados, o Procon-MT constatou que as empresas impunham dificuldades ilegais ao Direito de Arrependimento. Para compras via "carnê digital", o grupo exigia que o cliente entrasse em contato por canais de atendimento específicos em vez de permitir o cancelamento pelo próprio site, como prevê a lei.

​Outro ponto grave foi a configuração de venda casada. O grupo incluía automaticamente seguros e garantias estendidas no carrinho de compras. Assim, o consumidor era obrigado a desmarcar manualmente a caixa para não pagar o valor extra, uma prática considerada abusiva, já que a iniciativa de contratar tais serviços deve partir exclusivamente do cliente.

​Falta de transparência e canais de contato

​A lista de irregularidades ainda incluiu o destaque excessivo para preços via PIX em detrimento do preço à vista regular e a ausência de canais obrigatórios de contato, como o e-mail nos sites. O grupo agora tem 20 dias para apresentar defesa ou efetuar o pagamento da multa milionária.

​Guia Rápido: Seus Direitos no E-commerce

  • Direito de Arrependimento: Em compras online, você tem até 7 dias após o recebimento para desistir do produto, sem precisar de qualquer justificativa.
  • Cancelamento Simplificado: O fornecedor deve oferecer a opção de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra (se comprou pelo site, cancela pelo site).
  • Venda Casada é Crime: Itens pré-selecionados (seguros/garantias) são práticas abusivas. O valor total deve refletir apenas o que você escolheu comprar.
  • Olho no Desconto: Diferenças mínimas entre o anunciado e o cobrado configuram publicidade enganosa.

O site Olhar Informação estará de olho nesse tipo de promoção no comércio!

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