Da Redação Olhar Informação
Decisão autoriza força policial, mas obriga acompanhamento da assistência social para proteger idosos e crianças em situação de vulnerabilidade
Uma decisão judicial de grande impacto social paralisou, nesta semana, os processos de regularização fundiária (REURB) de três condomínios em Cuiabá. O magistrado responsável pelo caso determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda qualquer ato administrativo sobre as áreas, que estão vinculadas a um processo de massa falida. Com a medida, cerca de 600 famílias enfrentam agora a incerteza jurídica e o risco iminente de desocupação.
Posse Garantida e Rigor Jurídico
A decisão assegura à empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda. a imissão na posse dos imóveis arrematados. O juiz autorizou o cumprimento da ordem inclusive com o auxílio de força policial, caso ocorra resistência. Estão protegidos da medida apenas os moradores que possuem acordos judiciais já homologados e comprovadamente quitados.
A Obrigariedade da Assistência Social
Ciente da complexidade humana do caso, o magistrado impôs limites rigorosos para a execução da reintegração de posse. A decisão estabelece que qualquer ação de desocupação deve, obrigatoriamente, contar com o acompanhamento de equipes de assistência social do Município.
O objetivo é garantir cautelas especiais em casos de vulnerabilidade extrema. O juiz destacou que a dignidade de idosos, crianças e pessoas com deficiência deve ser preservada, impedindo que o cumprimento da lei resulte em desamparo social.
Tensão e Protestos na Capital
O clima é de tensão entre os moradores, muitos dos quais residem nos locais há anos e alegam ter agido de boa-fé. Na última segunda-feira (6), um grupo expressivo de famílias se mobilizou em frente à Prefeitura de Cuiabá, buscando a intervenção do Executivo para destravar o processo de regularização que estava em curso antes da decisão judicial.
A defesa das famílias e lideranças comunitárias argumentam que a suspensão da REURB ignora o caráter consolidado das habitações e o direito social à moradia, previsto na Constituição.
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