Da Redação Olhar Informação
Decisão do TJMT garante segurança jurídica a investimento de R$ 20 milhões e evita colapso na destinação de resíduos sólidos da região metropolitana
Cuiabá, 30 de abril de 2026 – O desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferiu uma decisão crucial para a gestão de resíduos na região metropolitana ao revogar a liminar que suspendia as licenças ambientais de um novo aterro sanitário. O empreendimento, de responsabilidade da empresa Welfare Ambiental, estava paralisado devido a uma disputa judicial que envolvia questões de zoneamento e proteção ambiental.
A decisão representa uma vitória para a segurança jurídica no estado. Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que os atos administrativos ambientais, emitidos por órgãos competentes como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Para o desembargador, a paralisação abrupta baseava-se em alegações técnicas que ainda demandam instrução probatória profunda, não justificando a suspensão imediata de um projeto devidamente licenciado.
O Impacto da Decisão: Justiça e Economia
O desembargador destacou que a manutenção da suspensão traria prejuízos de difícil reparação, afetando não apenas a empresa investidora, mas toda a coletividade. Entre os pontos principais da decisão, destacam-se:
Proteção ao Investimento: O projeto já conta com cerca de R$ 20 milhões investidos, que corriam risco de perda com a paralisação das obras.
Saúde Pública e Resíduos: A interrupção compromete a política pública de destinação de resíduos sólidos para Cuiabá e municípios vizinhos, podendo gerar um cenário de crise no setor.
Complexidade Técnica: O magistrado reforçou que o Judiciário deve respeitar as análises técnicas da Sema e que "controvérsias ainda não esclarecidas" não podem servir de base para liminares que causem grande impacto econômico e social.
Disputa Territorial
A controvérsia central girava em torno da localização do aterro. Enquanto a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma) alegava que o local violava normas de Nossa Senhora do Livramento e da Bacia do Alto Paraguai, a Welfare Ambiental comprovou que a área está integralmente dentro dos limites de Várzea Grande, respeitando todos os estudos de impacto ambiental necessários.
Com a decisão, a eficácia das licenças ambientais foi restabelecida, permitindo a continuidade dos trabalhos até que o Tribunal realize uma deliberação definitiva. A medida assegura que o planejamento urbano e os serviços essenciais de saneamento não sejam interrompidos por disputas que ainda carecem de provas concretas.
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