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17 de Junho de 2026
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Justiça Quarta-feira, 03 de Junho de 2026, 09:02 - A | A

Quarta-feira, 03 de Junho de 2026, 09h:02 - A | A

Queda de braço judicial

Escolas Particulares de MT Vão à Justiça Contra Lei de Punição por Recusa de Alunos com Deficiência

DA REDAÇÃO OLHAR INFORMAÇÃO

O Direito Inviolável à Educação Inclusiva Diante do Impasse das Instituições Privadas

​O cenário educacional de Mato Grosso se tornou palco de uma intensa batalha jurídica. Sindicatos e representantes das escolas particulares do estado decidiram acionar a Justiça contra uma nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A lei em questão prevê punições severas — incluindo multas pesadas e até a suspensão do credenciamento estadual — para as instituições privadas que recusarem a matrícula de estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, tais como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e hiperatividade.

​A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) já está tramitando e aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

​O Rigor da Nova Legislação

​A normativa estadual (Lei nº 13.335/2026), que motivou a reação dos estabelecimentos privados, foi pensada para blindar as famílias contra a histórica e velada prática de "seleção" ou negação de vagas a alunos laudados.

O que determina o texto aprovado pela ALMT:

  • Justificativa por Escrito: Toda e qualquer negativa de matrícula precisa ser formalizada obrigatoriamente por escrito pelo diretor ou responsável da escola, detalhando o motivo real e sendo entregue imediatamente aos pais.

  • Rigor nas Penalidades: Caso fique comprovado que a recusa ocorreu de forma discriminatória (ou sob falsas alegações, como simular falta de vagas), a instituição pode sofrer sanções administrativas severas.

  • Multas Altas: O descumprimento pode acarretar multas de até 1.000 UPFs-MT (Unidades Padrão de Fiscalização de Mato Grosso).

 

​As escolas particulares alegam na ADI que a imposição dessas sanções invade competências federativas de regulação do ensino e cria um ambiente de insegurança jurídica, argumentando limitações de infraestrutura pedagógica interna para absorver demandas sem tetos ou critérios técnicos proporcionais.

​Jurisprudência Firme no TJMT

​A investida judicial das escolas acontece em um momento em que o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem demonstrado tolerância zero contra a exclusão. Recentemente, a Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT condenou uma escola particular de Cuiabá a indenizar um estudante com autismo que teve sua matrícula negada sob a clássica justificativa de "limitação de vagas específicas por turma".

​Na ocasião, o colegiado reforçou que a legislação federal e a Constituição asseguram a inclusão plena e que normas ou regimentos internos das escolas não podem se sobrepor às garantias fundamentais do cidadão.

​Com o avanço da ADI no tribunal, a sociedade civil, movimentos de apoio às pessoas neurodivergentes e o setor privado aguardam o posicionamento oficial do Judiciário, que definirá o equilíbrio entre as obrigações administrativas das empresas de educação e o direito humano e inalienável ao aprendizado integrado.

"Olhar a informação sobre o texto é compreender que a verdadeira inclusão não aceita barreiras, e o papel da lei é garantir o respeito e o direito de todos na sala de aula."

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