A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica - Comissão Mato Grosso (ABMCJ-MT) vem a público manifestar sua profunda preocupação em relação aos fatos noticiados concernentes à eliminação de cargos de assessoria e unidade orçamentária do gabinete da Vice-Prefeita eleita, Senhora Vânia Faria.
As práticas descritas, que anteriormente poderiam passar como meras divergências político-administrativas, encontram hoje tipificação específica no ordenamento jurídico brasileiro com o advento do artigo 359-P do Código Penal,introduzido pela Lei 14.192/2021, que criminaliza a violência política contra a mulher.
A conduta noticiada flerta perigosamente com as hipóteses previstas no artigo 3º,parágrafo único, incisos VI e IX da Lei 14.192/2021, que assim dispõem:“Art. 3º Constitui ato de violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir,obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. Parágrafo único. Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher: VI - impedir ou restringir o exercício do mandato eletivo; IXrestringir o uso de recursos financeiros destinados à campanha eleitoral ou aoexercício do mandato político, incluindo limitar ou negar acesso a materiais,equipamentos ou serviços necessários;”A supressão da unidade orçamentária e assessores do gabinete da Vice-Prefeita representa não apenas desrespeito ao voto popular que legitimamente a elegeu para o cargo, mas configura obstáculo concreto ao exercício do mandato para o qual foi democraticamente investida pela população cuiabana.
Agrava ainda mais a situação o padrão de condutas anteriormente adotadas,notadamente:
• A inspeção realizada exclusivamente na secretaria conduzida pelaVice-Prefeita, sendo a única pasta municipal objeto de tal procedimentofiscalizatório;
• A exposição pública e midiaticamente explorada de aspectosrelacionados a questões de saúde da Vice-Prefeita (episódio da maca para massagens terapêuticas), conduta que carrega potencial viés discriminatório de gênero;
• A sistemática exclusão da Vice-Prefeita dos atos e eventos oficiais de governo.
Tais práticas, analisadas em conjunto, podem configurar violência política de gênero nos termos do artigo 359-P do Código Penal, com graves consequênciasjurídicas, incluindo possibilidade de suspensão dos direitos políticos do agressor pelo período de 8 a 12 anos, conforme previsto no artigo 5ºdaLei14.192/2021.
A ABMCJ-MT ressalta que a participação política das mulheres é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O esvaziamento do mandato de mulheres eleitas representa retrocesso inadmissível e atenta contra a própria essência do Estado Democrático de Direito.
A preocupação desta Associação se intensifica ainda mais quando considera o contexto alarmante de Mato Grosso em relação à violência contra a mulher. Nosso Estado apresenta índices aviltantes de feminicídio, violência sexual, violência moral e agressões em geral contra mulheres, números que envergonham e indignam toda a população mato-grossense.
Estudos nacionais e internacionais demonstram inequivocamente que os países e regiões com menores índices de violência contra a mulher são aqueles que apresentam maior igualdade de gênero, especialmente no que tange ao efetivo exercício de direitos políticos e de cidadania pelas mulheres. A correlação entre participação política feminina e redução da violência de gênero não é coincidência: é consequência direta da presença das mulheres nos espaços de poder e decisão.
Quando se tolera, normaliza ou, pior ainda, quando se pratica violência política de gênero - impedindo mulheres eleitas de exercerem plenamente seus mandatos - envia-se à sociedade uma mensagem devastadora: a de que mulheres não pertencem aos espaços de poder, a de que suas vozes podem ser silenciadas, a de que seus direitos são negociáveis. Esta mensagem alimenta e perpetua todas as demais formas de violência contra a mulher.
Em um Estado que já enfrenta indicadores tão preocupantes de violência de gênero, não podemos permitir que a violência política se some a este trágico cenário. Pelo contrário: precisamos urgentemente fortalecer a participação política das mulheres como estratégia fundamental de enfrentamento à violência e de construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante do exposto, a Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica - Seccional Mato Grosso:
1. REPUDIA veementemente qualquer conduta que vise impedir, restringir ou dificultar o pleno exercício do mandato da Vice-Prefeita Vânia Faria;
2. ESPERA que sejam imediatamente providenciadas soluções administrativas e orçamentárias que garantam à Vice-Prefeita estrutura adequada ao exercício das funções inerentes ao cargo para o qual foi democraticamente eleita;
3. REAFIRMA seu compromisso com a defesa dos direitos políticos das mulheres e com o combate a todas as formas de violência política de gênero;
4. MANIFESTA solidariedade à Vice-Prefeita e se coloca à disposição para todas as medidas jurídicas cabíveis à defesa de seus direitos;
5. CLAMA às autoridades competentes e demais órgãos de controle - para que adotem as providências necessárias à apuração dos fatos e à garantia do exercício pleno do mandato eletivo.
O voto popular deve ser respeitado, pois, a democracia exige a participação efetiva de mulheres em todas as esferas de poder. A violência política de gênero não será tolerada.
Cuiabá 17 de dezembro de 2025
Gláucia Amaral Tânia Regina de Matos
Diretoras da ABMCJ-MT
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