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07 de Dezembro de 2025
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Geral Terça-feira, 18 de Novembro de 2025, 00:53 - A | A

Terça-feira, 18 de Novembro de 2025, 00h:53 - A | A

falha na prestação de serviço

TJMT indeniza menor por 9h de atraso de voo sem assistência

Da Redação

Uma passageira menor de idade receberá indenização por danos morais após enfrentar um atraso de nove horas em um voo doméstico, sem qualquer assistência da companhia aérea.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão, rejeitando o recurso da empresa e reconhecendo a falha na prestação do serviço.

O incidente ocorreu em Cuiabá, onde a adolescente viajava sob responsabilidade da companhia aérea.

O voo sofreu um adiamento superior a 9 horas.

Durante esse período, a empresa não forneceu alimentação, hospedagem ou transporte alternativo, medidas obrigatórias em casos de atraso, conforme a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A falta de suporte resultou em despesas extras para a família, motivando a ação judicial.

Em sua defesa, a companhia aérea alegou que o atraso foi causado por ventos fortes, caracterizando 'força maior'.

No entanto, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do processo, explicou que, embora condições climáticas adversas possam ser excludentes de responsabilidade, a companhia não comprovou ter tomado todas as medidas possíveis para minimizar os prejuízos aos passageiros.

O magistrado destacou que a responsabilidade das companhias aéreas é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ele ressaltou que a situação vivenciada pela passageira 'ultrapassa o mero aborrecimento', justificando a indenização por dano moral.

O desembargador enfatizou que o transporte aéreo é um serviço essencial e que as empresas devem agir com diligência e respeito à dignidade do consumidor.

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