Em 02 de dezembro de 2025, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveu um homem de 33 anos, que havia sido condenado a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por um roubo com uso de arma de fogo ocorrido em outubro de 2017, em São Félix do Araguaia, a 1.031 km de Cuiabá.
O crime envolveu o suposto roubo de R$ 1,5 mil em dinheiro de um posto de combustíveis, por volta das 22h, quando o frentista fechava o estabelecimento e foi abordado com uma arma.
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio do defensor Robson Cleiton de Souza Guimarães, interpôs recurso em 22 de agosto de 2025, argumentando a ausência de provas suficientes para sustentar a condenação, com base no princípio da presunção de inocência. O reconhecimento fotográfico do acusado foi considerado irregular, violando o artigo 226 do Código de Processo Penal, pois não seguiu formalidades legais, como a apresentação de foto isolada com comentários sugestivos, sem descrição prévia ou comparação com pessoas semelhantes.
A decisão unânime do colegiado destacou que descrições genéricas e contraditórias da vítima, sem corroboração objetiva, não justificam a condenação. Nenhuma testemunha presenciou os fatos de forma clara, o dinheiro não foi recuperado, a arma não foi localizada, e não há imagens de segurança nem registro da rota de fuga. O relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, enfatizou a precariedade da investigação e a impossibilidade de presumir confissão a partir do silêncio processual, classificando-a como um erro grave.
A vítima admitiu em juízo não ter visualizado claramente o rosto do autor, baseando a identificação no boné e na estatura física, elementos genéricos e frágeis. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça reforçam que o reconhecimento fotográfico irregular, sem provas robustas adicionais, não pode fundamentar uma condenação penal isoladamente. Assim, aplica-se o in dubio pro reo, revertendo a sentença da 2ª Vara de São Félix do Araguaia proferida em maio de 2025.
O defensor expressou satisfação por instrumentalizar a observância estrita do artigo 226 do CPP, garantindo a absolvição e revertendo uma condenação injusta. Em junho de 2025, a Defensoria lançou a campanha 'Sem defesa, não há justiça' para conscientizar sobre o papel essencial da defesa no sistema de justiça.
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