Proposta aprovada na Câmara busca alinhar a legislação à Lei Orgânica Nacional e define regras rígidas para o retorno de policiais e bombeiros ao serviço ativo.
Olhar - Da Redação
BRASÍLIA – O cenário da segurança pública no Brasil pode ganhar um reforço estratégico em breve. O Projeto de Lei do Senado (PLS 102/2004), que autoriza a convocação de policiais e bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo, está prestes a retornar à análise dos senadores após passar por modificações significativas na Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria do ex-senador e atual deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovada no fim de 2025 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e aguarda os trâmites finais para seguir ao Senado e, posteriormente, à sanção presidencial.
Modernização e Alinhamento Legal
O principal objetivo da mudança, segundo o relator deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), é adequar o antigo Decreto-Lei de 1969 à atual Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares. A ideia é garantir que o retorno desses profissionais ocorra de forma organizada e dentro das hipóteses previstas na legislação moderna.
Como funcionará o retorno?
O texto aprovado estabelece critérios claros para que o militar da reserva volte a vestir a farda, dividindo-os em duas modalidades:
- Convocação Compulsória (Obrigatória): Restrita a situações extremas, como grave perturbação da ordem pública ou iminência de surto. Terá duração máxima de três meses (prorrogáveis) e foco em funções operacionais especiais.
- Designação Voluntária: Ocorre por escolha do militar para atuar em assessoramento, tarefas administrativas, segurança de autoridades ou ações de defesa civil.
Limites e Regras de Controle
Para evitar o inchaço das corporações e garantir a higidez da tropa, o projeto impõe travas importantes:
- Teto de Efetivo: O número de convocados não pode ultrapassar 30% do efetivo total da ativa.
- Janela de Tempo: Estão proibidos de retornar aqueles que já estão na reserva há mais de cinco anos.
- Carreira: O militar que retorna não ocupa vaga na lista de promoções da ativa, protegendo a ascensão dos que já estão no serviço cotidiano (exceto em casos de bravura ou post mortem).
Impacto na Remuneração
A remuneração do militar que retornar ao serviço ativo seguirá as normas específicas de cada estado ou do Distrito Federal. A medida é vista como uma forma eficiente de aproveitar a experiência de profissionais veteranos em áreas administrativas, liberando o efetivo mais jovem para o policiamento ostensivo e o combate direto ao crime.
* Fonte - Agência Senado.
