A Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas de Mato Grosso (integrante da estrutura da ABMCJ Nacional), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, colaboradora da UNESCO, UNICEF, ONU Mulheres, dentre outros órgãos, vem através da presente, manifestar-se acerca da FALTA DE DECORO DO PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ.
A ABMCJ/MT, entidade comprometida com a promoção da igualdade de gênero,o fortalecimento das instituições democráticas e a defesa da dignidade da mulher nos espaços de poder, vem a público manifestar repúdio à conduta do Prefeito de Cuiabá, que, durante a audiência pública no Bairro Pedra 90, para tratar do Plano Diretor, desqualificou e subestimou a capacidade da Vereadora Baixinha Ghiraldelli, na presença dos moradores, autoridades e imprensa que se encontravam no local.
O prefeito fazendo uso de microfone, dirigiu-se à vereadora de forma inadequada e incompatível com o decoro exigido no exercício da funçãopública, aproximando-se de forma preocupante das hipóteses previstas no artigo 3º, parágrafo único, incisos VI e IX da Lei nº 14.192/2021, que trata da violência política contra a mulher, especialmente quando tais práticas têm por efeito dificultar, constranger ou deslegitimar o exercício do mandato por mulheres em posições de liderança.
Visando obstaculizar um questionamento técnico a respeito do plano diretor feito pela vereadora, o prefeito a interrompe, sugerindo que a parlamentar carecia de compreensão sobre o tema, desmerecendo a sua atuação política.
Não se trata de crítica política: trata-se de desqualificação. É inadmissível que durante uma audiência pública, espaço que deve ser pautado pelo diálogo democrático, pela urbanidade e pelo respeito mútuo — sejam naturalizadas falas que reforçam estigmas e atingem, de forma direta, mulheres que ocupam posições de poder.
A ABMCJ/MT reafirma que a participação feminina na política deve serprotegida. Não se pode admitir que práticas discursivas sejam utilizadas como instrumento de constrangimento, silenciamento ou enfraquecimento da representatividade das mulheres.
A liberdade de expressão não autoriza a ofensa. Agentes públicos têm o dever de observar limites éticos, institucionais e constitucionais inerentes ao exercício de suas funções.
Diante dos fatos, a ABMCJ/MT: Repudia veementemente a conduta adotada; Defende a observância do decoro parlamentar e do respeito institucional; Reafirma seu compromisso com a valorização da mulher na política e na sociedade.
Por fim, conclama as instituições e a sociedade civil a se posicionarem em defesa do respeito, da dignidade e da igualdade no exercício das funções públicas.
Tânia Regina de Matos Presidente da ABMCJ-MT Gestão 2026/2029
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