A Justiça de São Paulo condenou o professor universitário Marcos Dantas a pagar R$ 50 mil para cada uma das três partes do processo movido contra ele por comentários feitos sobre a filha de 5 anos de Roberto Justus e Ana Paula Siebert. O valor total da indenização chega a R$ 150 mil, sem contar honorários e custas processuais, que também serão de responsabilidade do professor.
Segundo a decisão do juiz Cássio Pereira Brisola, da 1ª Vara Cível, a fala de Dantas, na qual sugeria “guilhotina” para a criança, configurou “discurso de ódio”.
“A mensagem do requerido deve ser reconhecida como discurso de ódio por recomendar a pena capital para os autores, em razão de simples postagem em rede social, revelando extremo desprezo pela condição humana e a lesão aos direitos da personalidade deles. Se o requerido não concorda com o estilo de vida dos autores, poderia criticar, mas lhe é vedado ofender, muito menos pregar o fim da existência deles”, afirmou o magistrado.
O comentário de Dantas foi feito em uma postagem em que a filha do apresentador aparecia com uma bolsa de grife avaliada em R$ 14 mil. Na ocasião, o professor aposentado da UFRJ escreveu que “só guilhotina” poderia resolver a situação, fazendo referência ao método de execução usado durante a Revolução Francesa.
Após a repercussão negativa do comentário, Dantas publicou uma carta afirmando que se tratava de uma “simples metáfora” e pediu desculpas pelo mal-entendido.
“Era para ser, e continua sendo, uma simples metáfora… Uma referência simbólica a um evento dramático, mesmo trágico, que marcou para sempre a história da humanidade. Nem de longe, em momento algum, passou pela minha cabeça fazer qualquer ameaça pessoal ao senhor, sua esposa ou sua filha. Isso seria um absurdo!”, escreveu o professor, dirigindo-se a Justus.
De acordo com o advogado da família, Rafael Pavan, o valor da indenização será doado a uma instituição de caridade.
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