A 9ª Vara Cível de Cuiabá condenou a construtora Mais Lar Imobiliária Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais a um comprador do condomínio Viver Mais Park, após constatar publicidade enganosa.
O comprador alegou que foi induzido a acreditar, por meio de propagandas e conversas com corretores, que o imóvel pertencia a um “condomínio fechado por muros”, porém, o empreendimento era cercado apenas por grades na parte dos fundos, contrariando a publicidade.
A construtora justificou a ausência do muro pela existência de uma área de reserva legal, mas a decisão judicial destacou que o uso do termo “condomínio fechado” em campanhas comerciais deve corresponder à realidade do produto ofertado, sob pena de induzir o consumidor ao erro, configurando violação ao Código de Defesa do Consumidor
A advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário, destacou que a decisão reforça a importância da transparência e da responsabilidade das construtoras, alertando que o caso serve de precedente para o mercado imobiliário e coibir práticas enganosas em novos empreendimentos da construtora, que tem lançamentos programados para o próximo ano.
Agravando a situação, o comprador relatou vícios construtivos e o uso de materiais de baixa qualidade, o que intensificou sua frustração, e a sentença também ressaltou que, em contratos de construção e venda de imóveis, a obrigação da construtora é de resultado, devendo garantir a adequação técnica e estrutural da obra.
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