A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que a Bradesco Saúde mantenha a cobertura integral dos tratamentos oncológicos já iniciados por pacientes atendidos pela clínica Oncomed, mesmo após o descredenciamento da unidade.
A decisão foi tomada na terça-feira, 25 de novembro de 2025.
A determinação atende a um pedido da Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá (AAPOC), que relatou que pacientes foram surpreendidos com a interrupção do atendimento, sem qualquer orientação sobre a continuidade do tratamento.
A juíza reconheceu que pacientes com câncer são considerados um “grupo hipervulnerável” no sistema de saúde e destacou o risco à vida diante da interrupção abrupta.
A Bradesco Saúde contestou o pedido, afirmando que o descredenciamento ainda não havia ocorrido e que os beneficiários não teriam sido afetados.
No entanto, novos documentos apresentados pela AAPOC comprovaram o contrário, incluindo uma carta datada de 1º de agosto de 2025 e uma declaração do presidente da Oncomed.
A declaração do presidente da Oncomed afirmou que, desde 29 de outubro de 2025, a clínica “não tem atendido pacientes usuários do plano Bradesco em sua sede” e que os beneficiários “não receberam qualquer comunicação sobre o descredenciamento”.
A juíza também ressaltou que houve violação à legislação que trata dos planos de saúde.
A Bradesco Saúde deverá garantir que todos os pacientes que estavam em tratamento ativo até 29 de outubro de 2025 possam concluir o protocolo terapêutico na própria Oncomed. A ordem é de cumprimento imediato.
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