Da Redação Olhar Informação
Intervenção da União aponta irregularidades em negociação estadual e interrompe tentativa de invalidar decreto de proteção ambiental em Mato Grosso.
Uma manobra judicial que previa a redução drástica da área do Parque Estadual Cristalino II foi interrompida nesta quinta-feira (26) após uma intervenção decisiva da Advocacia-Geral da União (AGU). O acordo, que vinha sendo costurado nos bastidores entre o Executivo estadual, Legislativo, Ministério Público de Mato Grosso e a empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo, visava retirar 12,6 mil hectares da unidade de conservação, mas foi sobrestado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O imbróglio jurídico escalou quando a AGU identificou que o patrimônio em disputa não pertence exclusivamente ao Estado. Segundo o governo federal, a área do parque foi doada pela União com encargos ambientais específicos, estando integrada ao Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA). Além disso, cerca de 7,6 mil hectares da gleba ainda estariam sob domínio federal, o que torna a Justiça Estadual incompetente para decidir sobre o destino dessas terras sem a participação da União.
O Conflito de Competência
A AGU já havia manifestado interesse jurídico no caso em maio de 2024, solicitando a transferência do processo para a Justiça Federal. No entanto, o Judiciário mato-grossense seguiu com a tramitação, realizando inspeções e avançando em tratativas de acordo sem analisar o pedido federal.
Diante do cenário, o TJMT acolheu um mandado de segurança da União, reconhecendo que:
- Houve retardo injustificado: A Justiça Estadual não poderia ter ignorado o pedido da União para análise de competência.
- Risco de "Fato Consumado": A continuidade do processo na esfera estadual poderia gerar danos irreversíveis à reserva.
- Precedente Jurídico: A Súmula 150 do STJ estabelece que cabe apenas à Justiça Federal decidir se há ou não interesse da União em um processo.
Proteção Suspensa
Com a nova decisão, a Ação Declaratória de Nulidade — movida pela empresa que tenta derrubar o decreto de criação do parque — está paralisada. Estão proibidos quaisquer atos de instrução, negociação ou medidas que alterem os limites da reserva até que o mérito do mandado de segurança seja julgado em definitivo.
O caso coloca em lados opostos o desenvolvimento fundiário local e a preservação de uma das áreas mais ricas em biodiversidade da região amazônica de Mato Grosso, envolvendo também o Município de Novo Mundo como interessado no desfecho da disputa.
Olhar Informação: No embate entre as fronteiras do desenvolvimento e os marcos da preservação, a justiça reafirma que o patrimônio ambiental da Amazônia não pode ser negociado sob o silêncio da lei federal.
últimas
