A partir de 1º de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil passarão a incluir dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme anunciado pela Receita Federal.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um imposto federal que substituirá o PIS e a COFINS. Este tributo incidirá sobre operações com bens, serviços e produtos digitais.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um tributo criado pela Reforma Tributária de 2025, com o objetivo de unificar e substituir o ICMS e o ISS.
Para cumprir as novas exigências, todas as notas fiscais deverão destacar separadamente os valores da CBS e do IBS. As empresas precisarão atualizar seus softwares de emissão de notas e treinar suas equipes de faturamento e contabilidade.
Além disso, haverá mudanças no envio de declarações. A Receita Federal informa que documentos como a DeRE e relatórios de operações feitas por plataformas digitais entrarão em vigor.
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