Lei sancionada pelo prefeito Abilio Brunini muda a forma de avaliação dos imóveis; valorização do bairro e infraestrutura passam a influenciar diretamente no boleto.
Os proprietários de imóveis em Cuiabá devem se preparar para uma mudança significativa na cobrança do IPTU a partir de agora. A Lei Complementar nº 591, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e publicada nesta terça-feira (30.12), altera a metodologia de cálculo do imposto, permitindo que o valor varie de acordo com o mercado imobiliário, independentemente de o proprietário ter realizado reformas ou ampliações.
O que muda no cálculo?
Até então, a atualização anual do IPTU em Cuiabá era feita, majoritariamente, pela correção da inflação (IPCA). Com a nova legislação, o valor venal (valor de avaliação da prefeitura) passa a considerar critérios técnicos mais amplos, como:
Preços de mercado: Valores reais de venda e locação na região.
Infraestrutura urbana: Presença de asfalto, esgoto e iluminação pública.
Conservação: Idade do imóvel e seu estado de preservação.
Localização: Valorização ou desvalorização do bairro.
Terrenos e "ruínas" sob nova regra
A nova lei traz um rigor maior para áreas não edificadas. Imóveis com construções em ruínas, obras paralisadas, em demolição ou com áreas construídas insignificantes em relação ao tamanho total do lote serão tributados como imóveis não edificados. Na prática, isso costuma resultar em alíquotas mais altas, funcionando como um desestímulo a terrenos abandonados em áreas urbanas.
"Trava" no aumento exige pontualidade
Para evitar que o contribuinte seja pego de surpresa por um aumento muito brusco devido à valorização do mercado, a lei prevê um limitador anual. No entanto, há uma condição importante: o benefício do limite de aumento só vale para quem estiver com o IPTU em dia. Caso o contribuinte não quite o imposto até o fim do exercício, perderá o desconto e terá que pagar o valor integral baseado na nova metodologia.
Quem tem direito à isenção?
A legislação também atualizou os critérios para quem não precisa pagar o imposto:
Imóveis populares: Residências com valor venal de até R$ 52,5 mil (desde que seja o único imóvel do dono).
Grupos específicos: Aposentados, idosos, viúvos e pessoas com deficiência continuam isentos, desde que possuam renda de até três salários mínimos e o imóvel (única moradia) tenha valor de até R$ 1 milhão.
Para garantir a justiça fiscal, foi criada a Comissão Permanente de Revisão de Distorções, que contará com técnicos e representantes do setor imobiliário para analisar possíveis erros de avaliação ou injustiças no lançamento do imposto.
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