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07 de Dezembro de 2025
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Curtinhas Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025, 09:24 - A | A

Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025, 09h:24 - A | A

JUSTIÇA

Tribunal mantém prisão de ex-secretário de Saúde de Curvelândia por tráfico de drogas

ASSESSORIA

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o pedido de soltura do ex-secretário de Saúde de Curvelândia, Roberto Serenini, preso desde 3 de agosto durante a Operação Infirmus, da Polícia Civil, acusado de tráfico de drogas.

 

O relator da decisão, desembargador Geraldo Giraldelli, destacou o desrespeito às instituições e o abalo social causados pela conduta atribuída a Serenini. Segundo a Polícia Civil, o ex-secretário teria usado um ônibus oficial da Secretaria de Saúde para transportar 52 quilos de cocaína com destino a Cuiabá.

 

A defesa alegou ausência de provas e pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, argumentando ainda "discrepância" entre a lista oficial dos passageiros do veículo e as pessoas abordadas pela polícia, o que indicaria falhas no controle de acesso.

 

Ao analisar o pedido, o desembargador ressaltou que a quantidade expressiva da droga e o uso de veículo público para transporte evidenciam o envolvimento em organização criminosa estruturada e o desrespeito às instituições, gerando um grande abalo social e minando a confiança da população no poder público.

 

O magistrado também apontou que, mesmo exonerado, Serenini mantém influência residual sobre ex-subordinados, o que pode interferir na investigação. "A influência de um agente público de alto escalão não se dissipa de forma instantânea com a perda do cargo", afirmou.

 

As alegações de supostas falhas de segurança e divergências na lista de passageiros foram consideradas questões de mérito, que devem ser analisadas durante o julgamento do processo, e não em habeas corpus.

 

Por fim, o desembargador concluiu que a gravidade do caso e a elevada periculosidade social do acusado justificam a manutenção da prisão cautelar. "Os elementos indiciários reunidos até o momento conduzem à constatação da elevada periculosidade social do paciente Roberto; razão pela qual agiu acertadamente o juízo a quo ao reconhecer o risco concreto à ordem pública", decidiu.

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