Da Redação Olhar Informação
Magistrados rejeitam recurso do prefeito e reafirmam que falta de comprovação de gastos exige recolhimento de R$ 465,9 mil aos cofres públicos
CUIABÁ – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o recurso protocolado pela defesa do prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), e manteve a sentença que aprovou suas contas de campanha, e as da vice-prefeita Vânia Rosa (MDB), com ressalvas. Com a decisão, permanece vigente a obrigatoriedade da devolução de R$ 465,9 mil ao Tesouro Nacional.
O Ônus da Prova
O imbróglio financeiro gira em torno da dificuldade da chapa em comprovar a correta aplicação de recursos durante o pleito de 2024. A Corte Eleitoral reafirmou o entendimento de que a responsabilidade de demonstrar o destino de cada centavo público é exclusivamente do prestador de contas.
O valor atual, embora expressivo, já é resultado de uma redução prévia. No ano passado, o TRE chegou a acolher um recurso que diminuiu o montante a ser recolhido — que inicialmente era de R$ 2,8 milhões — para o patamar atual, após novos documentos serem analisados e validados parcialmente.
Impacto na Prestação de Contas
A manutenção das ressalvas e a ordem de devolução não impedem o exercício do mandato, mas impõem um revés financeiro à coligação. Os pontos destacados pelo tribunal incluem:
- Falha Documental: Gastos que não apresentaram notas ou comprovantes suficientes para validar a utilização do Fundo Eleitoral.
- Devolução ao Tesouro: Determinação de repasse imediato dos valores não justificados.
- Decisão Colegiada: O TRE-MT seguiu o entendimento de que a transparência é o pilar central da lisura eleitoral.
A decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral no monitoramento do dinheiro público utilizado nas campanhas políticas em Mato Grosso.
Olhar Informação: Transparência e rigor na cobertura do uso do dinheiro público.
