Da Redação Olhar Informação
"Honrar a tribuna": Desembargadores rejeitam imunidade parlamentar e confirmam que liberdade de expressão não autoriza ataques à honra de autoridades.
CUIABÁ – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) impôs uma derrota definitiva ao vereador Carlos Henrique Ferreira Alencar (União Brasil), de Pontes e Lacerda. Por unanimidade, a Corte manteve a condenação por danos morais contra o parlamentar, que terá de indenizar a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara em R$ 60 mil.
O acórdão, proferido nesta quarta-feira (25), ratifica a sentença de primeira instância e encerra o recurso da defesa, que tentava utilizar a prerrogativa da imunidade parlamentar para justificar as ofensas proferidas no exercício do cargo.
O Embate no Plenário
O caso remonta a abril de 2024. Durante uma sessão na Câmara Municipal, ao debater a intervenção da prefeitura no Hospital Santa Casa Vale do Guaporé, o vereador subiu ao tom e afirmou que a promotora havia "falado um monte de merda" durante uma reunião de trabalho.
A defesa do parlamentar sustentou que as declarações estavam inseridas no contexto de fiscalização política. Contudo, a relatora do processo, desembargadora Maria Helena Póvoas, foi incisiva ao separar a crítica política da ofensa pessoal.
"Uma coisa seria o parlamentar discordar das ideias, outra coisa é desqualificar a pessoa. Ela é uma autoridade e, como qualquer ser humano, merece ser respeitada. O vereador precisa honrar a tribuna perante seus eleitores", destacou a magistrada em seu voto.
Repercussão e Prerrogativas
Para a promotora Mariana Batizoco, a decisão representa uma vitória não apenas pessoal, mas institucional, reafirmando o respeito às prerrogativas do Ministério Público. A tese da acusação, conduzida pelos advogados Valério de Oliveira Mazzuoli e Manoel Rufino, convenceu os magistrados de que o limite da imunidade parlamentar termina onde começa a violação da imagem pública do cidadão.
À época dos fatos, a postura do vereador já havia provocado uma forte reação de entidades jurídicas, que emitiram notas de repúdio contra o que classificaram como um ataque gratuito e desproporcional.
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