A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural em Cuiabá instaurou um inquérito civil em 03/11/2025 para investigar possíveis irregularidades na aprovação de Planos de Suprimento Sustentável (PSS) pela secretaria estadual de Meio Ambiente. A investigação foi motivada por uma representação da Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta).
A Arefloresta apontou o uso de biomassa proveniente da supressão de vegetação nativa como fonte de matéria-prima em PSS de grandes consumidores, uma prática proibida pelo Código Florestal. A promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza requisitou informações detalhadas sobre os empreendimentos licenciados que utilizam biomassa e os critérios técnicos adotados para análise dos PSS.
A promotora também solicitou a relação de empresas com consumo de matéria-prima florestal em escala significativa, além de cópias das licenças de operação e pareceres técnicos. Foi dado um prazo de 15 dias para o envio da resposta. O MP recomendou à secretaria a suspensão imediata da aprovação de PSS que prevejam o uso de vegetação nativa suprimida.
O MP também recomendou a revisão das licenças já concedidas e a adequação da Instrução Normativa nº 6/2022, de modo a alinhá-la à legislação federal e à missão institucional de conservação ambiental. Ana Luiza Avila Peterlini de Souza considerou que o Novo Código Florestal estabelece que os PSS sejam compostos exclusivamente por matéria-prima proveniente de florestas plantadas ou de planos de manejo florestal sustentável.
A promotora avaliou que a mudança de uso da terra e florestal representa o principal fator de emissão de gases de efeito estufa do Brasil, e que a sua utilização como biomassa pelos grandes consumidores compromete a sustentabilidade da cadeia do biocombustível e de outros empreendimentos. Ela consignou a relevância ambiental, econômica e institucional do tema, especialmente diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da COP 30 e da política nacional de biocombustíveis (RenovaBio).
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