Em 1º de novembro de 2025, a OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro), sob liderança de sua presidente Ana Tereza Basilio, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Meta, empresa proprietária do WhatsApp, na Justiça Federal. A ação foi motivada por uma grave falha de segurança identificada no aplicativo de mensagens.
A falha consiste na manutenção da conta do WhatsApp ativa mesmo após o cancelamento do número de telefone pela operadora. No Brasil, há um período de carência de 180 dias antes que um número cancelado possa ser reutilizado por um novo usuário. Durante esse tempo, a conta permanece acessível, criando uma 'janela de vulnerabilidade' explorável por golpistas.
Essa brecha permite que terceiros acessem dados, mensagens e contatos do antigo titular do número, facilitando golpes virtuais, como o conhecido 'golpe do falso advogado', que tem afetado profissionais da advocacia e seus clientes. A OAB-RJ argumenta que essa situação viola diretamente a privacidade dos usuários, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor.
Como medida, a entidade solicita que a Justiça obrigue a Meta a sincronizar seu sistema com as operadoras de telefonia móvel, de modo que as contas do WhatsApp sejam desativadas automaticamente em até 48 horas após o cancelamento da linha. Essa medida visa reduzir drasticamente o risco de fraudes e proteger os direitos dos consumidores.
O caso traz à tona preocupações sobre a responsabilidade das plataformas digitais na proteção de dados e na prevenção de crimes cibernéticos. A OAB-RJ destaca que a inação da Meta expõe milhões de usuários brasileiros a riscos evitáveis, exigindo uma resposta imediata e estrutural por parte da empresa e do Poder Judiciário.
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