O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estabeleceu as diretrizes para o processo de encerramento das atividades da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), apontando a liquidação extrajudicial como o caminho mais adequado para lidar com a situação da empresa pública de economia mista, que acumula uma dívida superior a R$ 260 milhões.
Em uma mesa técnica concluída em 24 de novembro de 2025, o conselheiro Valter Albano, presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), explicou que a mesa não apenas examina, mas também ampara a fase de transição que a prefeitura precisou percorrer para cobrir os direitos dos funcionários públicos, definindo o rumo que o município deve tomar.
Com a prefeitura como principal acionista e contando com mais de 600 funcionários, a Coder teve o processo analisado sob a relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, que seguirá para julgamento em Plenário, com foco em proteger tanto o interesse da população, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo município, quanto os direitos dos empregados.
Diante da incapacidade financeira e do modelo adotado pela companhia, foi reforçado que a administração municipal deve concentrar seus esforços na gestão direta e adotar modelos de terceirização ou concessão para as atividades delegáveis, com o prefeito Cláudio Ferreira mencionando que o município passará a adotar práticas já utilizadas em outras localidades para serviços como limpeza pública, iluminação e tapa-buraco.
O presidente da Coder, Laerte Costa, afirmou que o encontro consolida uma decisão necessária para o município, reconhecendo que é uma decisão difícil e complexa politicamente, mas importante do ponto de vista da gestão, enquanto o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, destacou que a atuação do TCE-MT garante segurança jurídica ao gestor, e a procuradora-geral adjunta de Rondonópolis, Rafaela Pardins, informou que o Executivo já encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que autoriza a liquidação, sendo a próxima etapa a elaboração do plano de liquidação, em conjunto com o sindicato e o liquidante.
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