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20 de Julho de 2025
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CIDADES Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 08:35 - A | A

Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 08h:35 - A | A

OPERAÇÃO FALSO FIDALGO

Operação desarticula esquema de contrabando em Cáceres e bloqueia R$ 64 milhões em bens

Receita Federal e Polícia Federal deflagraram, na manhã desta quarta-feira (2), a Operação Falso Fidalgo, em Cáceres (225 km ao oeste de Cuiabá), que tem como objetivo combater crimes de contrabando, descaminho e sonegação fiscal. Justiça expediu 16 ordens de buscas e o bloqueio de bens avaliados em quase R$ 64 milhões. 

Conforme as informações divulgadas pelo órgão, as 16 buscas são realizadas nas casas e nas lojas dos investigados. Já o bloqueio de bens, estimado em R$ 64 milhões, se deve ao fato de, supostamente, proveniente das práticas criminosas. 

A operação é fruto de uma investigação que começou logo após a prisão de um taxista boliviano. Ele estava em posse de celulares de procedência estrangeira e estava os introduzindo no Brasil sem o recolhimento dos tributos. Os telefones seriam entregues em uma loja de Cáceres. 

A receita e a PF identificaram, logo em seguida, expressivas movimentações financeiras e inconsistências na documentação fiscal, apontando os indícios das atividades ilegais. Os crimes investigados têm efeitos altamente prejudiciais à sociedade, gerando impactos negativos na economia local e nacional.

A prática do descaminho e do contrabando provoca concorrência desleal contra comerciantes regulares que cumprem rigorosamente as obrigações legais. Além disso, em outras investigações, já foram apontadas conexões diretas entre os crimes fiscais e a atuação de organizações criminosas transnacionais, cuja atividade ilícita de importação irregular frequentemente fomenta outros delitos, incluindo tráfico de drogas, armas e violência associada ao crime organizado.

Os itens apreendidos durante a operação, como celulares e eletrônicos, após confirmação da origem ilícita, podem ser leiloados, incorporados às forças de segurança e demais instituições públicas locais ou destinados a entidades de assistência social. Dessa forma, promove-se a reversão do produto do crime em recursos que atendem ao interesse público e promovem o bem comum.

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