Em 17 de novembro de 2025, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei nº 7.397/2025, proposta pela vereadora Michelly Alencar, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em festas e comemorações realizadas por instituições de ensino infantil e fundamental no município.
A legislação aplica-se a qualquer evento dentro de escolas municipais, públicas ou privadas, vedando o uso de álcool por servidores, familiares ou visitantes, com o objetivo de preservar o ambiente escolar como um espaço seguro e educativo para as crianças.
Durante a cerimônia de sanção, Abilio Brunini enfatizou que a medida reforça a concepção da escola como local de formação e convivência saudável, enquanto o texto da lei prevê que o Poder Executivo regulamentará sua aplicação, incluindo diretrizes e mecanismos de fiscalização.
Michelly Alencar destacou o avanço representado pela sanção nas políticas de proteção à infância, alinhando-se a recomendações de especialistas em educação e saúde pública, com expectativa de que a proibição altere a cultura dos eventos escolares para ambientes mais acolhedores.
A lei entrou em vigor imediatamente e abrange todas as instituições de ensino infantil e fundamental de Cuiabá.
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