Em meio a divergências e acusações, a decisão do ministro Gilmar Mendes trouxe à tona a questão de uma lei de impeachment que, apesar de seus problemas, permanece intocada.
A atualização provisória de uma lei de 75 anos atribui à Procuradoria Geral da República o direito de submeter ao Senado os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, gerando críticas sobre a supressão do direito do cidadão de solicitar tal impeachment.
Apesar das mudanças propostas, a lei de 1950 demonstra uma grande distância entre a prática e a ideia de “direito popular”.
Cidadãos comuns foram responsáveis por dois terços dos mais de 30 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo neste ano.
Todos esses requerimentos seguiram o mesmo caminho: recebimento formal, encaminhamento à presidência e, em seguida, arquivamento.
O processo de decisão é centralizado no presidente do Senado, assim como as decisões monocráticas no Supremo são alvo de medidas para sua extinção.
Legalmente, o impeachment do presidente da República é a forma mais grave de avaliação institucional. Esse requerimento é feito à Câmara.
O advogado Fábio Konder Comparato solicitou impeachment em duas ocasiões: uma, quando o repórter Fernando Rodrigues comprovou a compra de votos no Congresso para a reeleição de Fernando Henrique; outra, pela admissão de direcionamento para a Raytheon na concorrência do Sistema de Vigilância da Amazônia.
Comparato via seus pedidos como uma alternativa ao silêncio em episódios que exigiam discussão pública.
Os requerimentos de Comparato, como muitos outros, foram arquivados por Aécio Neves.
O requerimento de impeachment que resultou no afastamento de Dilma Rousseff foi aprovado por Eduardo Cunha, que formava com Aécio Neves e Michel Temer a frente golpista.
O direito dado ao cidadão comum na Lei do Impeachment é, portanto, uma demagogia, assim como tantas outras leis e regimentos. O uso distorcido da lei é uma ferramenta da desigualdade.
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