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14 de Março de 2026
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BRASIL Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025, 15:07 - A | A

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Mais difícil

Decisão de Gilmar Mendes restringe pedidos de impeachment de ministros do ST

Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta quarta-feira (3/12) alterando itens da Lei de Impeachment (Lei 1.079/1950) em relação a membros do Poder Judiciário, o que provocou reações da oposição no Senado Federal.

O ministro restringiu ao procurador-geral da República (PGR) a denúncia contra membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade, prerrogativa antes disponível a qualquer cidadão, suspendendo uma seção da lei de 1950 que previa essa prerrogativa para qualquer cidadão.

Outra mudança é a exigência de maioria qualificada de dois terços do Senado tanto para o recebimento quanto para a pronúncia no processo de impeachment de ministros do STF, alterando a regra anterior de maioria simples, e Gilmar suspendeu ainda dois dispositivos que decretavam afastamento cautelar do cargo durante o processo de impeachment de ministro.

O ministro também proibiu qualquer interpretação da lei que autorize enquadrar o mérito de decisões judiciais como conduta típica para efeito de crime de responsabilidade, enquanto o senador Jorge Seif (PL-SC) criticou o que chamou de "blindagem" do STF e o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcanti (RJ), considerou a decisão "equivocada" e "institucionalmente perigosa".

As ADPFs questionando dispositivos da Lei de Impeachment foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade, alegando que o texto não deveria ter sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 na parte que trata da tramitação do processo contra ministros do STF, e o mérito das ações está previsto para ser julgado no plenário virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro, tramitando como ADPF 1259 e ADPF 1260.

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