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05 de Dezembro de 2025
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BRASIL Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025, 09:06 - A | A

Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025, 09h:06 - A | A

vai para o senado

Câmara aprova emenda que proíbe presos provisórios de votar

Da Redação

Uma emenda ao projeto de lei Antifacção, proposta pela oposição, foi aprovada na Câmara dos Deputados, proibindo que presos provisórios votem em eleições.

Esta medida, que ainda necessita de aprovação no Senado, contraria as iniciativas recentes da Justiça eleitoral e do governo federal que visam incluir essa parcela do eleitorado nos pleitos.

A matéria será discutida em audiência pública no Senado.

O direito de voto para presos, embora autorizado pela Constituição desde 1988, só foi efetivamente viabilizado em 2010 com a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para instalação de urnas em penitenciárias.

Anteriormente, a votação em presídios ocorria de forma pontual, com 11 estados montando seções eleitorais especiais em 2008.

Atualmente, um mínimo de 20 aptos a votar é necessário para a instalação de uma urna.

Apesar da determinação do TSE, a participação de presos provisórios nas eleições tem sido pequena.

Em 2022, 12.903 presos provisórios estavam aptos a votar, representando 7,15% do total de detentos provisórios. Em 2010, o número era de 18.928 eleitores (11,4%).

Em 2024, 6.322 presos provisórios estavam aptos a votar em sete estados que não ofereceram a possibilidade.

A legislação atual suspende os direitos políticos apenas de condenados com sentença transitada em julgado.

A emenda, de autoria do deputado Marcel de Van Hatten, propõe estender essa sanção a quem teve a prisão decretada antes de uma condenação final.

Van Hatten argumenta que a condição de preso é incompatível com o voto e que a medida fortaleceria a credibilidade eleitoral, destacando que menos de 15% dos presos provisórios participam efetivamente.

O líder do PT, Lindbergh Farias, criticou a proposta, questionando a suspensão de direitos políticos.

O professor de Direito da FGV-Rio, Álvaro Jorge, avalia que a constitucionalidade da emenda seria questionada, pois a Constituição vincula a suspensão à condenação transitada em julgado, e a prisão provisória se baseia no princípio da presunção de inocência.

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