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07 de Novembro de 2025
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BRASIL Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 21:00 - A | A

Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 21h:00 - A | A

O8 DE JANEIRO

Bolsonaro recorre ao STF contra condenação por golpe

Da redação

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de segunda-feira, 27 de outubro de 2025, contra a condenação na trama golpista, buscando esclarecer dúvidas, omissões ou contradições na sentença por meio de embargos de declaração.

Os advogados questionaram a pena aplicada contra Bolsonaro, de 27 anos e três meses de prisão, e utilizaram argumentos do voto do ministro Luiz Fux para alegar a inocência de seu cliente, especificamente questionando a autoria mediata do ex-presidente nos eventos de 8 de janeiro de 2023, a avaliação das provas e divergências sobre a coautoria nos atos antidemocráticos.

Um dos principais pontos do recurso é a tentativa de refutar a condenação de Bolsonaro pelos ataques aos Poderes em 8 de janeiro de 2023, considerada injusta pela defesa, que argumenta que os participantes dos atos de depredação foram condenados por 'dolo direto', o que, em tese, inviabilizaria a tese de haver um 'comando' exercido pelo ex-presidente e aliados; o documento pede esclarecimentos sobre os motivos pelos quais os ministros consideraram que dois dos crimes – golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito – não foram 'combinados'.

A defesa também reiterou questionamentos sobre a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, alegando falta de voluntariedade, e argumentou cerceamento de defesa devido à vasta quantidade de provas, apontando contradições nas conclusões do caso, rebatendo pontos como o plano 'Punhal Verde Amarelo', o relatório do Ministério da Defesa sobre as eleições de 2022, e a 'minuta golpista'.

Os recursos de Bolsonaro e outros réus podem ser julgados já nesta semana, segundo integrantes do tribunal; em geral, os embargos de declaração não alteram o resultado central de um julgamento, apenas aspectos secundários, e após o embargo de declaração, os réus ainda possuem direito a apresentar um segundo embargo do mesmo tipo, para que, no caso de rejeição dos pedidos, comece o cumprimento da pena.

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