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18 de Fevereiro de 2026
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Agronomia Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025, 07:11 - A | A

Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025, 07h:11 - A | A

Autorregulação no Agro

Exigências externas ameaçam a segurança jurídica?

Da Redação

Pressões externas sobre a comprovação de ausência de dano ambiental nas exportações reacenderam o debate sobre os limites da autorregulação no agronegócio brasileiro.

Uma especialista em Direito Agrário alerta que acordos privados podem impor exigências que extrapolam a legislação vigente, comprometendo a segurança jurídica dos produtores.

Segundo a advogada Márcia de Alcântara, a coordenação de auditorias e monitoramentos por grandes agentes privados pode gerar obrigações adicionais às previstas no Código Florestal, invertendo a presunção de legalidade para aqueles que cumprem a lei.

O risco se agrava quando tais exigências se tornam condicionantes de acesso ao mercado, produzindo efeitos similares a restrições coletivas.

O caso da Moratória da Soja é citado como exemplo dessa tensão, reunindo coordenação setorial, troca de informações sensíveis e padrões mais rigorosos que os nacionais, o que levanta suspeitas de conduta anticoncorrencial.

Preocupações com cobranças financeiras e bloqueios comerciais sem respaldo legal estão em discussão nas autoridades antitruste e no Judiciário.

A controvérsia ganhou um novo capítulo com a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender processos ligados à moratória, enquanto a autoridade concorrencial aguarda o desfecho.

Entidades do setor defendem a continuidade das apurações, alegando sinais de coordenação de compra.

A especialista conclui que a previsibilidade para o produtor regular e a solidez do marco ambiental brasileiro são garantidas por um conjunto de normas.

Portanto, exigências externas devem respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo legal para não ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência.

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